Perguntas Frequentes

Substituição Tributária

Confaz mantém a obrigatoriedade do CEST para 1-7-2017

Por intermédio do Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, publicado no DO-U de 28 -4, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprova uma nova consolidação das normas gerais a serem observadas pelas Unidades da Federação para a celebração de convênios e protocolos relativos à substituição tributária do ICMS, observando-se que a obrigatoriedade de uso do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) foi mantida para 1-7-2017.

O Cliente AMS está tranquilo.

Desde o final de 2015, os Sistemas AMS já contemplam esta obrigatoriedade.
Verifique junto ao seu cadastro de NCMs o campo CEST que deve ser preenchido. Mesmo para as empresas que operam com produtos sem Substituição Tributária (ST), este preenchimento é obrigatório.
Observe que existem códigos que indicam a ausência de ST.
E todos os registros do cadastro de NCMs devem ser completados com o código CEST até da data limite de 30 de junho de 2017.

Consulte o seu Contador para obter os códigos CEST relativos aos seus produtos.

Fique atento.
Equipe de Suporte AMS


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Última atualização 7 years ago